CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 686
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946)

685
ARTIGOS
687
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 686 da CLT: A Importância da Quitação e o Prazo para Pagamento de Verbas Rescisórias

O artigo 686 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial na extinção do contrato de trabalho: a quitação das verbas rescisórias e o prazo para o seu pagamento. Sua correta compreensão é fundamental para empregados e empregadores, visando evitar litígios e garantir a segurança jurídica das relações de trabalho.

O Que o Artigo Estabelece?

Em essência, o artigo 686 determina que, no caso de rescisão de contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega ao empregado da documentação que comprove a sua quitação devem ser realizados:

  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho: Se o contrato for por prazo determinado e houver rescisão antecipada por parte do empregador, ou em casos de contrato por prazo indeterminado com aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no dia seguinte ao término.
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão: Esta regra se aplica aos casos de contrato por prazo indeterminado com aviso prévio indenizado (quando o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso) ou quando o empregado pede demissão e há um período de aviso prévio a ser cumprido.

Por Que é Importante?

A observância deste prazo é de suma importância por diversos motivos:

  • Garantia do Direitos do Trabalhador: O pagamento pontual das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS, etc.) assegura que o trabalhador, ao sair de uma empresa, tenha recursos para seu sustento imediato e para a transição para um novo emprego ou para o período de recolocação no mercado de trabalho.
  • Evitar a Multa Rescisória: O descumprimento do prazo para o pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme estabelecido pelo artigo 477 da CLT. Essa multa visa a desincentivar a mora no pagamento e a compensar o trabalhador pelo atraso.
  • Segurança Jurídica: O artigo 686 estabelece um marco temporal claro, reduzindo a subjetividade e a possibilidade de discussões sobre quando o pagamento deveria ter sido realizado. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais previsível e justo.
  • Formalização da Quitação: A entrega da documentação que comprova a quitação (como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e os comprovantes de pagamento) formaliza o encerramento do vínculo empregatício e serve como prova de que as obrigações foram cumpridas pelo empregador.

Quem é o Responsável?

A responsabilidade pelo cumprimento do prazo recai sobre o empregador. É ele quem deve providenciar o cálculo e o pagamento das verbas devidas ao empregado no tempo estipulado.

Em Resumo:

O artigo 686 da CLT é um dispositivo legal que visa garantir a agilidade e a correção no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador ao final do contrato de trabalho. Seu cumprimento é essencial para a proteção dos direitos do empregado, para evitar penalidades financeiras ao empregador e para promover a segurança jurídica nas relações trabalhistas. O não cumprimento do prazo estabelecido acarreta a incidência de multa para o empregador.